As empresas e os microempreendedores individuais que desejarem realizar atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, como o comércio de alimentos e bebidas, em eventos organizados pela Prefeitura deverão solicitar a LFAT (Licença de Funcionamento para Atividades Temporárias).
Essa licença é válida somente para o endereço e durante o período do evento em que as atividades serão realizadas. Para solicitar a licença, é necessário apresentar a seguinte documentação:
Procedimento:
Os interessados em organizar esses eventos deverão solicitar a LFAT (Licença de Funcionamento para Atividades Temporárias).
Essa licença é válida somente para o endereço e durante o período do evento em que as atividades serão realizadas. Para solicitar a licença, é necessário apresentar a seguinte documentação:
Procedimento:
6. A equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária irá averiguar se estão presentes somente os participantes autorizados, a exposição das licenças no espaço de cada participante, bem como a aplicação das boas práticas sanitárias. Sendo constatadas irregularidades serão penalizados o agente diretamente responsável e o organizador do evento, com aplicação de advertência, multa e/ou interdição parcial ou total das atividades.
Os interessados em organizar tais eventos deverão requerer a LFAT (Licença de Funcionamento para Atividades Temporárias), a qual será restrita ao endereço e ao período de duração do evento em que as atividades serão exercidas, devendo apresentar COM O MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DO EVENTO a seguinte documentação: utivo da empresa (contrato social ou equivalente);
Procedimento:
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