SETOR DE EVENTOS

As empresas e os microempreendedores individuais que desejarem realizar atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, como o comércio de alimentos e bebidas, em eventos organizados pela Prefeitura deverão solicitar a LFAT (Licença de Funcionamento para Atividades Temporárias).

Essa licença é válida somente para o endereço e durante o período do evento em que as atividades serão realizadas. Para solicitar a licença, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  1. Cópia do documento do participante (a atividade que será realizada deve constar no CNPJ):
  • MEI: CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual)
  • Empresa: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ
  1. Certificado de Curso de Boas Práticas Sanitárias na área da atividade que será realizada, emitido nos últimos 12 meses (caso não possua, clique aqui para realizar inscrição no curso).


Procedimento
:

  1. O requerimento da licença e o envio dos documentos exigidos deve ser realizada através do link abaixo;
  2. O expositor/participante que possuir estabelecimento fixo no município em situação IRREGULAR junto à Vigilância Sanitária, não será autorizado a participar do evento;
  3. Após envio do requerimento, a VISA irá gerar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária para pagamento em até 3 dias úteis, exceto MEI (isento);
  4. A emissão da LFAT (Licença de Funcionamento para Atividades Temporárias) para participação no evento ocorrerá após aprovação dos documentos apresentados e comprovação de pagamento da taxa gerada (quando houver);
  5. A LFAT deverá ser afixada em local visível ao público no espaço do participante do evento;
  6. Após iniciado o evento, a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária irá averiguar se estão presentes somente os participantes autorizados, a exposição das licenças em cada um, bem como a aplicação das boas práticas sanitárias. Sendo constatadas irregularidades ou divergências, será aplicada penalidade de advertência, multa e/ou interdição parcial ou total das atividades.



    CLIQUE AQUI para Requerer LFAT para evento público

Os interessados em organizar esses eventos deverão solicitar a LFAT (Licença de Funcionamento para Atividades Temporárias).

Essa licença é válida somente para o endereço e durante o período do evento em que as atividades serão realizadas. Para solicitar a licença, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  1. Cópia do documento do organizador
  • Pessoa física: RG e CPF
  • Pessoa jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ
  • MEI: CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual)
  1. Relação de todos os expositores/participantes (comerciantes e prestadores de serviço) do evento, informando razão social, CNPJ e atividade a ser realizada no evento (a atividade deve constar no CNPJ)
  2. Certificado de Curso de Boas Práticas Sanitárias na área da atividade que será realizada, emitido nos últimos 12 meses, de todos os participantes (caso não possua, clique aqui para realizar inscrição no curso).


Procedimento
:

  1. O requerimento da licença e o envio dos documentos exigidos deve ser realizada através do link abaixo;
  2. O expositor/participante que possuir estabelecimento fixo no município em situação IRREGULAR junto à Vigilância Sanitária, não será autorizado a participar do evento;
  3. Após envio do requerimento, a VISA irá gerar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária em nome da pessoa física ou jurídica responsável pela organização do evento para pagamento em até 3 dias úteis, exceto para o MEI (isento);
  4. A emissão da LFAT (Licença de Funcionamento para Atividades Temporárias) para o evento ocorrerá após aprovação dos documentos apresentados e comprovação de pagamento da taxa gerada, sendo relacionada nesta todos os expositores/participantes autorizados;
  5. Será emitida uma via da LFAT para cada expositor/participante do evento, as quais deverão ser afixadas em local visível ao público no espaço de cada participante durante todo o evento;

     6. A equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária irá averiguar se estão presentes somente os participantes autorizados, a          exposição das licenças no espaço de cada participante, bem como a aplicação das boas práticas sanitárias. Sendo constatadas irregularidades serão penalizados o agente diretamente responsável e o organizador do evento, com aplicação de advertência, multa e/ou interdição parcial ou total das atividades.

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Os interessados em organizar tais eventos deverão requerer a LFAT (Licença de Funcionamento para Atividades Temporárias), a qual será restrita ao endereço e ao período de duração do evento em que as atividades serão exercidas, devendo apresentar COM O MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DO EVENTO a seguinte documentação: utivo da empresa (contrato social ou equivalente);

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
  2. Licença Sanitária da empresa, com prazo de validade vigente;
  3. Certificado de regularidade técnica expedido pelo conselho profissional do responsável técnico;
  4. Projeto arquitetônico da unidade móvel no caso de utilização de veículos adaptados, e Memorial Descritivo com todas as informações físico-estruturais, datado e assinado pelo responsável técnico;
  5. Declaração informando quais atendimentos pretende prestar, indicando a especialidade, os recursos complementares que dispõe e qual o horário de funcionamento, datada e assinada pelo responsável técnico;
  6. Relação dos profissionais que executarão os procedimentos, com a comprovação de habilitação por seus respectivos conselhos profissionais;
  7. Registro de manutenção preventiva / corretiva dos equipamentos;
  8. Procedimento Operacional Padrão das atividades realizadas;
  9. Contrato ou comprovante de coleta seletiva de resíduos infectantes e ou químicos, quando for o caso;
  10. Identificação do supervisor técnico de imagem (técnico de raio-x), se houver exame radiográfico;
  11. Laudo radiométrico dos equipamentos, se houver exame radiográfico;
  12. Comprovante de disponibilização de dosímetros para todos os funcionários expostos, se houver exame radiográfico;
  13. Comprovante de instalação de quadro com orientação de proteção radiológica nas salas de procedimentos radiológicos, se houver exame radiográfico;
  14. Comprovante de aquisição de vestimenta de chumbo para proteção, se houver exame radiográfico;


Procedimento:

  1. O requerimento da licença e o envio dos documentos exigidos deve ser realizada através do link abaixo;
  2. Após envio do requerimento, a VISA irá gerar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária para pagamento em até 3 dias úteis;
  3. A emissão da LFAT (Licença de Funcionamento para Atividades Temporárias) ocorrerá após aprovação dos documentos apresentados e comprovação de pagamento da taxa gerada;
  4. A LFAT deve ser afixada em local visível ao público;
  5. Após iniciadas as atividades, a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária irá averiguar se estão sendo observados o gerenciamento do risco e a aplicação das boas práticas sanitárias, bem como as informações passadas no requerimento da LFAT. Sendo constatadas irregularidades ou divergências, a empresa poderá ser penalizada com aplicação de advertência, multa e/ou interdição parcial ou total das atividades.

    CLIQUE AQUI para Requerer LFAT para evento privado com serviços de saúde