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Selo Pet Friendly

 

O termo Pet Friendly tem origem inglesa e se refere a estabelecimentos
“amigos de animais domésticos”, ou seja, lugares que cães e gatos (além
de outros animais) são bem-vindos.
Espaços comerciais que aceitam animais de estimação são cada vez
mais valorizados e requisitados por clientes.

O total de animais de estimação subiu para 139,3 milhões neste ano, e é cada vez mais comum que as pessoas levem seus pets para todos os lugares. Porém muitos estabelecimentos não permitem a entrada de animais e os que permitem não seguem protocolos sanitários que garantam a segurança e bem estar de clientes, funcionários e pets.
Nesse sentido, inspirados pelo Governo do Estado, a VISA Campos criou o Selo Pet Friendly que procura adequar as medidas de segurança sanitária para os estabelecimentos que desejam receber animais de estimação nos diversos ramos comerciais da cidade.
É importante ressaltar que o Selo Pet Friendly não é obrigatório a todos
os estabelecimentos comerciais. Apenas os que quiserem obter esse selo
deverão seguir os protocolos estabelecidos pela VISA – Campos.
Não  basta apenas boa vontade em acolher os bichinhos, é necessária uma série de adequações e orientações sanitárias para que seja garantida a saúde dos clientes e funcionários, além do conforto dos animais e bom funcionamento do estabelecimento.

Se tornar um estabelecimento Pet Friendly pode ser bem vantajoso para
as empresas, listamos algumas dessas vantagens:

1) O investimento é pequeno para obter um benefício alto.
2) Na maioria dos estabelecimentos não é preciso aumentar o tamanho
ou realizar mudanças estruturais muito custosas.
3) O público que frequenta empresas que possuem o selo Pet Friendly é
fiel, muitos clientes esporádicos se tornarão habituais por esse novo tipo
de serviço. O selo pet friendly fideliza o cliente.
4) A boa imagem adquirida com esse serviço, é uma ótima estratégia
para angariar novos clientes, mesmo os que não possuem animais.
5) Além da própria empresa divulgar esse serviço, a divulgação “boca a
boca” de donos de animais vai melhorar muito o marketing das empresas
e, consequentemente, seus lucros.

Os empresários que tiverem interesse em obter o Selo Pet Friendly
deverão solicitar a inscrição através dos canais de comunicação ou no
protocolo da Vigilância Sanitária de Campos. A certificação será expedida
após vistoria e aprovação do estabelecimento por uma de nossas equipes.
A VISA tem autoridade e autonomia para suspender o uso, a qualquer
momento, dos selos em estabelecimentos que desobedeçam aos
protocolos. O selo deve ser mantido em local visível para seus clientes,
que poderão comunicar a VISA eventuais descumprimentos às regras de
controle sanitário.
As inscrições serão gratuitas e poderão se inscrever todos os
estabelecimentos comerciais do munícipio de Campos dos Goytacazes.
Todos devem seguir de maneira integral as orientações presentes no
regulamento vigente.

O selo terá validade de um ano, portanto os estabelecimentos que
desejarem continuar com o selo deverão solicitar renovação e se
submeter novamente a vistoria

Pré-Requisitos
Gerais:

– Uso de lixeiras com acionamento não manual, separadas e identificadas para o
lixo gerado pelos pets, colocadas em locais estratégicos no estabelecimento.
– Fornecer sacos plásticos para o tutor recolher as fezes, caso o tutor não os
possua.
– É função do tutor recolher todo o tipo de lixo gerado pelo pet e posterior limpeza
do local.
– É função do estabelecimento fornecer o material de limpeza para o cliente.
– Potes com água no ambiente.
– O estabelecimento deve ter uma boa circulação de ar.
– Devem-se evitar revestimentos como tapetes como forma de decoração,
priorizando pisos e revestimentos de materiais de fácil limpeza, já que
eventualmente será preciso higienizar alguma área.
– Controle de Limpeza do Ar-Condicionado.
– Atenção em relação à desinsetização e desratização.
– O estabelecimento deve fazer uso de porta iscas para garantir a segurança dos
animais.
– Devem fazer uso de focinheira: os cães em que a lei estadual 4597/05 exige;
cães das raças American Bully, Pitty Monster, Chow Chow, Bull Terrier e
American Starfforshire Terrier; cães acima de 50cm de cernelha.
– Aconselhar ao tutor a retirar o pet do estabelecimento quando o mesmo não
conseguir controla-lo, causando incômodo e transtorno para as demais pessoas.
– Adaptação dos espaços: É facultativo aos estabelecimentos criar uma área
especifica para os pets.
– O estabelecimento poderá solicitar ao tutor a carteira de vacinação,
vermifugação e controle de pulgas e carrapatos do pet se achar necessário.
– Podendo solicitar a retirada do pet em caso de negativa.
– O estabelecimento deverá reforçar a higienização para evitar o acúmulo de
pelos no espaço.
– Fica a cargo do estabelecimento definir quais as espécies de animais serão
aceitas e providenciar aviso explícito na entrada do estabelecimento.
A VISA não será responsável por eventuais danos a outros animais,
pessoas e aos estabelecimentos. O objetivo do selo é administrar
questões sanitárias.

Estabelecimentos de Alimentação:

Licença da VISA válida/ MEI.
Animais devem ser mantidos contidos com uso de coleira e guia ou
caixa de transporte (ou similar).
Seguir os pré requisitos gerais.
Animais não são permitidos na área de produção e manipulação.
Fazer cartazes informativos e identificar os locais onde será permitido
o acesso dos pets.

Estabelecimentos de Saúde e Beleza:

Licença da VISA válida / MEI.
Animais devem ser mantidos contidos com uso de coleira e guia ou
caixa de transporte (ou similar)
Fazer cartazes informativos e identificar os locais onde será permitido
o acesso dos pets..
Seguir os pré requisitos gerais.
Farmácia: Só é permitido a entrada de pets em áreas externas com
local adequado para fixar coleira, potes de água e segurança para os
pets.
Salões de Beleza: Não é permitido nas áreas de depilação e
podologia.
Academia: É permitido na lanchonete e em espaços comuns, mas não
no espaço de treino.
Estúdios de tatuagem e piercing: Não é permitido na área de
procedimentos.
Arenas esportivas: Não é permitido na área de prática.

Hotéis, pousadas, etc:

Licença da VISA válida / MEI.
Seguir os pré requisitos gerais.
Apresentar junto à reserva o certificado atualizado de vacinas (raiva e
múltipla
) ou atestado de saúde emitido por Médico Veterinário
expedido nos últimos trinta dias.
O hotel deve identificar os ambientes proibidos e permitidos para a
circulação e permanência de pets.
Os animais deverão permanecer juntos aos donos no apartamento e
nas áreas permitidas.
Os animais deverão obrigatoriamente utilizar coleira, guia ou contidos
em caixa de transporte (ou similar) ao circularem no interior e nas
áreas comuns do hotel.
A limpeza dos resíduos sólidos e líquidos é de inteira
responsabilidade dos hóspedes.
Os hóspedes deverão trazer todos os utensílios necessários para a
estadia do animal (recipientes para água e ração, guia e alimentação).
O material de limpeza deve ser fornecido pelo hotel.

 

Shopping:

Animais devem ser mantidos contidos com uso de coleira e guia ou caixa
de transporte (ou similar).
Seguir os pré requisitos gerais.
É proibido o transporte de pets em escadas rolantes, mesmo que no
colo, por questões de segurança. Sendo obrigatório um aviso sobre essa
proibição nas escadas rolantes. Deve-se utilizar escadas fixas ou
elevadores.
Não é permitida a circulação e permanência de animais no cinema e
fraldário, sendo obrigatório um aviso sobre essa proibição nas entradas
desses estabelecimentos.
As lojas que permitem a entrada de animais devem sinalizar com adesivo
correspondente em suas vitrines.
O shopping deve oferecer saquinhos para resíduos sólidos em locais
estratégicos, mas caso o pet faça suas necessidades no corredor, o dono
deve acionar algum colaborador do shopping para que seja feita a
higienização do local.
Fazer cartazes informativos e identificar os locais onde será permitido o
acesso dos pets.

OBS: A praça de alimentação deve seguir as regras dos estabelecimentos
de alimentação

Pessoas acompanhadas de cães de assistência ou cães-guia, como aqueles que conduzem cegos, poderão entrar com o animal em todos os locais públicos e privados de uso coletivo. É o que determina a Lei 7.893/18. Não poderá ser exigido o uso de focinheira nos animais nem a cobrança de tarifas pela presença do cão. A identificação do cão e a comprovação do treinamento do usuário deverá ser feita por meio de carteira e plaqueta expedidas por entidade ou profissional especializado. São exigidos ainda carteira de vacinação atualizada e equipamentos para o animal como coleira, guia e arreio com alça.

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