DOCUMENTOS OFICIAIS

  • Documento lavrado em três vias para conceder prazo para correção de não-conformidades de baixo e médio risco sanitário, cujo grau risco cabe as autoridades sanitárias avaliar.
  • A 2ª via do Termo de Intimação permanece com a empresa e as demais vias retornam à Vigilância Sanitária. 
  • O Termo de Intimação possui prazo para cumprimento variável, sendo determinado pelas autoridades sanitárias de acordo com as adequações exigidas e o histórico da empresa (existência de notificações anteriores), não podendo ultrapassar 60 dias.
  • Após a entrega do documento, o estabelecimento intimado deverá cumprir dentro do prazo concedido todas as exigências contidas no documento.
  • Após vencimento do prazo, uma equipe da Vigilância Sanitária retornará ao estabelecimento para verificar o cumprimento das exigências, estando sujeito à multa o não cumprimento ou mesmo o cumprimento apenas parcial do documento.
  • É facultado à firma intimada requerer prorrogação do prazo concedido no Termo de Intimação, desde que este ainda não tenha vencido. Para isto, deve ser preenchido o Formulário de Recurso, justificando no verso o motivo da necessidade de prorrogação, e entregue no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária.
  • O pedido de prorrogação de prazo será julgado pelo coordenador do setor responsável, podendo ser deferido ou indeferido. É responsabilidade do recorrente consultar a partir de 7 dias o resultado do recurso protocolado.
  • Caso o pedido seja deferido, a prorrogação de prazo concedida será contada a partir da data que o recurso de prorrogação foi protocolado na Vigilância Sanitária.
  • As prorrogações de prazo poderão ter no máximo o mesmo tempo concedido no Termo de Intimação recorrido.
  • O prazo prorrogado somado ao prazo concedido no Termo de Intimação inicial não poderá ultrapassar 90 dias.
  • Documento lavrado em três vias, em caráter punitivo, quando o estabelecimento fiscalizado apresenta não-conformidades de alto risco sanitário ou reincidentes, quando há obstrução da fiscalização ou por não cumprimento integral de Termo de Intimação dentro do prazo estabelecido.
  • É facultado à firma autuada apresentar no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária defesa contra o Auto de Infração recebido no prazo fixo de 15 dias contados a partir do recebimento deste, bastando entregar o Formulário de Recurso preenchido e com a justificativa pela qual pede deferimento. O pedido será julgado pelo coordenador do setor responsável, podendo ser deferido ou indeferido. Não havendo interposição de recurso dentro do prazo de 15 dias , ou este sendo indeferido, será extraído um Auto de Multa e entregue no endereço do estabelecimento.
  • Recursos protocolados após o prazo de 15 dias são indeferidos.
  • Prazo fixo de 20 dias a partir do recebimento para interposição de recurso. 
  • A defesa deverá ser apresentada no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária através do Formulário de Recurso preenchido e com a justificativa pela qual pede deferimento. 
  • O recurso será julgado pelo Assessor Chefe da Vigilância Sanitária, podendo ser deferido ou indeferido.
  • Caso o recurso seja deferido, será cancelado o Auto de Multa.
  • Caso não haja interposição de recurso dentro de 20 dias ou este seja indeferido, o Auto de Multa será encaminhado para a Secretaria Municipal de Fazenda e o autuado deverá realizar a retirada neste órgão do boleto para pagamento da multa ou aguardar no estabelecimento o comunicado do prazo para pagamento.
  • Documento lavrado em quantas vias se fizer necessário, ficando no mínimo 1 via colada no estabelecimento em local visível. Tem por objetivo a interdição do estabelecimento, o qual fica proibido de funcionar até liberação pela Vigilância Sanitária.
  • O estabelecimento será interditado como medida cautelar sempre que for constatada alguma não-conformidade de alto risco sanitário, não sendo possível seu funcionamento durante o período de adequação por representar grave ameaça à Saúde Pública
  • A interdição também é efetuada quando o estabelecimento não realiza as adequações necessárias ao cumprimento da legislação mesmo após já ter sido intimado mais de uma vez e autuado, independente do grau de risco das não-conformidades existentes, ou quando não possui as autorizações necessárias para exercício da atividade pretendida.
  • Após cumprir as adequações exigidas no Rótulo de Interdição, a empresa deverá entregar no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária o Formulário para Recurso preenchido solicitando a desinterdição do estabelecimento. Em seguida deverá aguardar a equipe da Vigilância Sanitária comparecer ao local para constatar o cumprimento das exigências e então proceder a desinterdição com retirada do Rótulo de Interdição colado, liberando o funciomento da empresa.
  • Durante o período em que o estabelecimento permanecer interditado é permitida a abertura das portas somente para entrada e saída de pessoas responsáveis pelas adequações necessárias, sendo proibida a realização de qualquer tipo de atividade comercial ou abertura ao público. O Rótulo de Interdição não poderá ser descolado em nenhum momento sem autorização da Vigilância Sanitária.
  • Os estabelecimentos interditados são monitorados pela equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária e, caso seja flagrada a violação do Rótulo de Interdição no local em que foi colado pela autoridade sanitária ou o funcionamento durante o período de interdição, o mesmo será multado.
  • Documento lavrado em três vias para os casos de apreensão e inutilização de produtos impróprios ao consumo, seja por prazo de validade vencido, forma de armazenamento inadequada, ausência de registro no órgão sanitário competente ou alteração de características sensoriais.
  • Contém a descrição de todos os produtos apreendidos para inutilização e o motivo da apreensão.
  • Documento lavrado em três vias para os casos de apreensão e depósito de produtos que irão sofrer análise laboratorial por suspeita de impropriedade ao consumo ou análise de rotina.
  •  As amostras são coletadas em triplicata, ficando uma no estabelecimento como contra-prova e duas encaminhadas para análise no laboratório.
  • Em casos de suspeita de impropriedade ao consumo, todos os produtos do mesmo lote deverão ser retirados da venda e guardados no estoque do estabelecimento aguardando resultado da análise, procedendo em seguida a inutilização ou liberação para comercialização do produto.
  • Em casos de análise de rotina, os produtos do mesmo lote poderão ser comercializados normalmente.
  • Este documento pode ser substituído pelo Termo de Coleta de Amostras (TCA), sendo aplicado nas mesmas circunstâncias descritas acima.