Documento lavrado em três vias para conceder prazo para correção de não-conformidades de baixo e médio risco sanitário, cujo grau risco cabe as autoridades sanitárias avaliar.
A 2ª via do Termo de Intimação permanece com a empresa e as demais vias retornam à Vigilância Sanitária.
O Termo de Intimação possui prazo para cumprimento variável, sendo determinado pelas autoridades sanitárias de acordo com as adequações exigidas e o histórico da empresa (existência de notificações anteriores), não podendo ultrapassar 60 dias.
Após a entrega do documento, o estabelecimento intimado deverá cumprir dentro do prazo concedido todas as exigências contidas no documento.
Após vencimento do prazo, uma equipe da Vigilância Sanitária retornará ao estabelecimento para verificar o cumprimento das exigências, estando sujeito à multa o não cumprimento ou mesmo o cumprimento apenas parcial do documento.
É facultado à firma intimada requerer prorrogação do prazo concedido no Termo de Intimação, desde que este ainda não tenha vencido. Para isto, deve ser preenchido o Formulário de Recurso, justificando no verso o motivo da necessidade de prorrogação, e entregue no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária.
O pedido de prorrogação de prazo será julgado pelo coordenador do setor responsável, podendo ser deferido ou indeferido. É responsabilidade do recorrente consultar a partir de 7 dias o resultado do recurso protocolado.
Caso o pedido seja deferido, a prorrogação de prazo concedida será contada a partir da data que o recurso de prorrogação foi protocolado na Vigilância Sanitária.
As prorrogações de prazo poderão ter no máximo o mesmo tempo concedido no Termo de Intimação recorrido.
O prazo prorrogado somado ao prazo concedido no Termo de Intimação inicial não poderá ultrapassar 90 dias.
Documento lavrado em três vias, em caráter punitivo, quando o estabelecimento fiscalizado apresenta não-conformidades de alto risco sanitário ou reincidentes, quando há obstrução da fiscalização ou por não cumprimento integral de Termo de Intimação dentro do prazo estabelecido.
É facultado à firma autuada apresentar no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária defesa contra o Auto de Infração recebido no prazo fixo de 15 dias contados a partir do recebimento deste, bastando entregar o Formulário de Recurso preenchido e com a justificativa pela qual pede deferimento. O pedido será julgado pelo coordenador do setor responsável, podendo ser deferido ou indeferido. Não havendo interposição de recurso dentro do prazo de 15 dias , ou este sendo indeferido, será extraído um Auto de Multa e entregue no endereço do estabelecimento.
Recursos protocolados após o prazo de 15 dias são indeferidos.
Prazo fixo de 20 dias a partir do recebimento para interposição de recurso.
A defesa deverá ser apresentada no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária através do Formulário de Recurso preenchido e com a justificativa pela qual pede deferimento.
O recurso será julgado pelo Assessor Chefe da Vigilância Sanitária, podendo ser deferido ou indeferido.
Caso o recurso seja deferido, será cancelado o Auto de Multa.
Caso não haja interposição de recurso dentro de 20 dias ou este seja indeferido, o Auto de Multa será encaminhado para a Secretaria Municipal de Fazenda e o autuado deverá realizar a retirada neste órgão do boleto para pagamento da multa ou aguardar no estabelecimento o comunicado do prazo para pagamento.
Documento lavrado em quantas vias se fizer necessário, ficando no mínimo 1 via colada no estabelecimento em local visível. Tem por objetivo a interdição do estabelecimento, o qual fica proibido de funcionar até liberação pela Vigilância Sanitária.
O estabelecimento será interditado como medida cautelar sempre que for constatada alguma não-conformidade de alto risco sanitário, não sendo possível seu funcionamento durante o período de adequação por representar grave ameaça à Saúde Pública
A interdição também é efetuada quando o estabelecimento não realiza as adequações necessárias ao cumprimento da legislação mesmo após já ter sido intimado mais de uma vez e autuado, independente do grau de risco das não-conformidades existentes, ou quando não possui as autorizações necessárias para exercício da atividade pretendida.
Após cumprir as adequações exigidas no Rótulo de Interdição, a empresa deverá entregar no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária o Formulário para Recurso preenchido solicitando a desinterdição do estabelecimento. Em seguida deverá aguardar a equipe da Vigilância Sanitária comparecer ao local para constatar o cumprimento das exigências e então proceder a desinterdição com retirada do Rótulo de Interdição colado, liberando o funciomento da empresa.
Durante o período em que o estabelecimento permanecer interditado é permitida a abertura das portas somente para entrada e saída de pessoas responsáveis pelas adequações necessárias, sendo proibida a realização de qualquer tipo de atividade comercial ou abertura ao público. O Rótulo de Interdição não poderá ser descolado em nenhum momento sem autorização da Vigilância Sanitária.
Os estabelecimentos interditados são monitorados pela equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária e, caso seja flagrada a violação do Rótulo de Interdição no local em que foi colado pela autoridade sanitária ou o funcionamento durante o período de interdição, o mesmo será multado.
Documento lavrado em três vias para os casos de apreensão e inutilização de produtos impróprios ao consumo, seja por prazo de validade vencido, forma de armazenamento inadequada, ausência de registro no órgão sanitário competente ou alteração de características sensoriais.
Contém a descrição de todos os produtos apreendidos para inutilização e o motivo da apreensão.
Documento lavrado em três vias para os casos de apreensão e depósito de produtos que irão sofrer análise laboratorial por suspeita de impropriedade ao consumo ou análise de rotina.
As amostras são coletadas em triplicata, ficando uma no estabelecimento como contra-prova e duas encaminhadas para análise no laboratório.
Em casos de suspeita de impropriedade ao consumo, todos os produtos do mesmo lote deverão ser retirados da venda e guardados no estoque do estabelecimento aguardando resultado da análise, procedendo em seguida a inutilização ou liberação para comercialização do produto.
Em casos de análise de rotina, os produtos do mesmo lote poderão ser comercializados normalmente.
Este documento pode ser substituído pelo Termo de Coleta de Amostras (TCA), sendo aplicado nas mesmas circunstâncias descritas acima.