DOCUMENTOS OFICIAIS

  • Documento lavrado em duas vias para conceder prazo para correção de não-conformidades de baixo e médio risco sanitário, cujo grau de risco cabe às autoridades sanitárias avaliar.

    A 2ª via do Termo de Intimação permanece com a empresa e a primeira via retorna à Vigilância Sanitária.

    O Termo de Intimação possui prazo para cumprimento variável, sendo determinado pelas autoridades sanitárias de acordo com as adequações exigidas e o histórico da empresa (existência de notificações anteriores), não podendo ultrapassar 60 dias.

    Após a entrega do documento, o estabelecimento intimado deverá cumprir dentro do prazo concedido todas as exigências contidas no documento.

    Após vencimento do prazo, uma equipe da Vigilância Sanitária retornará ao estabelecimento para verificar o cumprimento das exigências, estando o mesmo sujeito à multa caso não tenha cumprido as exigências ou até mesmo em caso de cumprimento apenas parcial.

    É facultado à empresa intimada requerer prorrogação do prazo concedido no Termo de Intimação, desde que este ainda não tenha vencido. Para isto deve ser preenchido o Formulário de Recurso, disponível na aba “downloads”, justificando no verso o motivo da necessidade de prorrogação, e entregue no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária.

    O pedido de prorrogação de prazo será julgado pelo coordenador do setor responsável, podendo ser deferido ou indeferido. É responsabilidade do recorrente consultar a partir de 7 dias o resultado do recurso protocolado.

    As prorrogações de prazo poderão ter no máximo o mesmo tempo concedido no Termo de Intimação recorrido.

    O prazo prorrogado somado ao prazo concedido no Termo de Intimação inicial não poderá ultrapassar 90 dias.
  • Documento lavrado em três vias, em caráter punitivo, quando o estabelecimento fiscalizado apresenta não-conformidades de alto risco sanitário ou reincidentes, quando há obstrução da fiscalização ou por não cumprimento integral de Termo de Intimação dentro do prazo estabelecido.

    A 2ª via do Auto de Infração permanece com a empresa e as demais retornam à Vigilância Sanitária para instauração de Processo Administrativo Sanitário (PAS).

    É facultado à empresa autuada, no prazo de 15 dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento, realizar interposição de recurso apresentando defesa ou impugnação contra o Auto de Infração recebido. Para isto deve ser preenchido o Formulário de Recurso, disponível na aba “downloads”, anexada a defesa ou argumentação por escrito e entregue no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária.

    O pedido será julgado pela Direção Geral da Vigilância Sanitária, podendo ser deferido ou indeferido.

    Não havendo interposição de recurso dentro do prazo de 15 dias, ou este sendo indeferido, o Processo Administrativo Sanitário será julgado e finalizado com a aplicação de uma das penalidades previstas para a infração cometida, tal como advertência, multa, interdição, entre outras. Recursos protocolados após o prazo de 15 dias são indeferidos.

    Nos casos em que o PAS for julgado e finalizado com aplicação de multa será emitido um Auto de Multa especificando o valor devido e um relatório descrevendo as razões que embasaram a dosimetria da pena. Este Auto de Multa é entregue no endereço do estabelecimento.

  • Documento lavrado em três vias quando o Processo Administrativo Sanitário (PAS) é julgado e finalizado com aplicação de multa.

    A 2ª via do Auto de Multa é entregue na empresa e as demais retornam à Vigilância Sanitária, sendo anexadas ao Processo Administrativo Sanitário que o deu origem.

    O Auto de Multa descreve a infração cometida, o valor devido e o prazo para pagamento (trinta dias contados a partir do recebimento do mesmo). Caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for notificado, o valor da multa sofrerá redução de 20%, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.

    É facultado à empresa multada, no prazo de 15 dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento, realizar interposição de recurso apresentando defesa ou impugnação contra o Auto de Multa recebido, implicando na perda do desconto de 20% para pagamento antecipado. Para isto deve ser preenchido o Formulário de Recurso, disponível na aba “downloads”, anexada a defesa ou argumentação por escrito e entregue no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária.

    O pedido será julgado pela Direção Geral da Vigilância Sanitária, podendo ser deferido ou indeferido.

    Caso o recurso seja deferido, será cancelado o Auto de Multa e o valor devido. Não havendo interposição de recurso dentro do prazo de 15 dias, ou este sendo indeferido, deverá ser pago o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) gerado.

    O DAM, tanto para pagamento antecipado com desconto de 20% quanto para pagamento integral, pode ser baixado no endereço: link

  • Documento lavrado em três vias, tendo por objetivo a interdição do estabelecimento, o qual fica proibido de funcionar até liberação pela Vigilância Sanitária. A 2ª via do Rótulo de Interdição permanece com a empresa e as demais retornam à Vigilância Sanitária.

    Um estabelecimento pode ser interditado por não possuir as autorizações necessárias para o exercício da atividade pretendida, como medida cautelar ou como sanção resultante do julgamento de um Processo Administrativo Sanitário.

    Uma interdição como medida cautelar ocorre sempre que for constatada alguma não-conformidade de alto risco sanitário, não sendo possível o funcionamento do estabelecimento durante o período de adequação por representar grave ameaça à Saúde Pública.

    Uma interdição como sanção resultante do julgamento de um Processo Administrativo Sanitário ocorre após ter transcorrido o prazo para interposição de recurso contra um Auto de Infração, apresentando defesa ou impugnação. Caso não seja apresentado recurso, ou o mesmo seja indeferido, a autoridade julgadora, de acordo com a infração, poderá aplicar a pena de interdição.

    Após cumprir as adequações exigidas no Rótulo de Interdição, a empresa deverá entregar no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária o Formulário para Recurso, disponível na aba “downloads”, preenchido e assinado, solicitando a desinterdição do estabelecimento. Em seguida deverá aguardar a equipe da Vigilância Sanitária comparecer ao local para constatar o cumprimento das exigências e então efetuar a desinterdição com retirada do Aviso de Interdição colado, liberando o funcionamento da empresa.

    Durante o período em que o estabelecimento permanecer interditado é permitida a abertura das portas somente para entrada e saída de pessoas responsáveis pelas adequações necessárias, sendo proibida a realização de qualquer tipo de atividade comercial ou abertura ao público. O Aviso de Interdição não poderá ser descolado em nenhum momento sem autorização da Vigilância Sanitária.

    Os estabelecimentos interditados são monitorados pelas equipes de plantão da Vigilância Sanitária e, caso seja flagrada a violação do Aviso de Interdição no local em que foi colado pela autoridade sanitária ou o funcionamento durante o período de interdição, o mesmo será multado.

  • Documento lavrado em três vias para os casos de apreensão e inutilização de produtos impróprios ao consumo, seja por prazo de validade vencido, forma de armazenamento inadequada, ausência de registro no órgão sanitário competente ou alteração de características sensoriais.
  • Contém a descrição de todos os produtos apreendidos para inutilização e o motivo da apreensão.

Auto de Apreensão e Depósito (A.A.D.)

Documento lavrado em três vias nos casos em que produtos apreendidos precisem permanecer sob posse do detentor, aguardando nova determinação da autoridade sanitária.

Os produtos apreendidos poderão ser liberados, sendo emitido documento autorizando o retorno dos mesmos à venda, ou podem ser destinados à inutilização.