ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO

Encontram-se nesse grupo as empresas cujas atividades são classificadas como “médio risco” pela Resolução SES-RJ nº 2.191/20 (confira aqui a relação).

A legalização de empresas que possuem somente atividades de médio risco, ou risco inferior, é realizada através de um processo de licenciamento sanitário simplificado, cujo efeito é permitir a emissão da licença sanitária logo após ser protocolizado o requerimento, sem prévia inspeção sanitária ou análise documental.

Para isto, tais empresas deverão protocolar na sede da Vigilância Sanitária o requerimento de licença apresentando toda a documentação exigida para sua atividade e, após pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, receberão de forma AUTOMÁTICA a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, conforme prevê a Resolução SES-RJ nº 2.191/20. Essas empresas passarão por vistoria somente após emissão da licença sanitária e, sendo constatadas irregularidades nas instalações ou na documentação apresentada, de acordo com a gravidade das irregularidades, poderão ser intimadas a realizar as correções dentro de determinado prazo ou ser interditadas e ter sua licença suspensa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

OBS: O exercício de múltiplas atividades que se classifiquem em níveis de risco distintos, por um mesmo estabelecimento, ensejará seu enquadramento no nível de risco mais elevado, conforme prevê o art. 5º, § 3º da RDC ANVISA 153/17.

 

 

Clique aqui para acessar o fluxograma do processo de licenciamento sanitário simplificado.