PROCESSO DE LICENCIAMENTO

Todo microempreendedor individual, independente da atividade que desenvolva, está DISPENSADO de LICENÇA SANITÁRIA conforme determina o art. 3º, §4º da Resolução SES 2191/20 (acesse aqui).

Cabe ressaltar que a DISPENSA ocorre apenas para o procedimento de LICENCIAMENTO SANITÁRIO, não estando tais estabelecimentos isentos de fiscalização, as quais ocorrerão de forma rotineira e também mediante denúncias, estando autorizada a Vigilância Sanitária a realizar inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades do MEI, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento das normas sanitárias.

Sendo constatado irregularidades, de acordo com o grau de risco das mesmas, fatores atenuantes e agravantes, os estabelecimentos poderão receber prazo para adequação, ser multados e/ou interditados. Não sendo atendidas as exigências feitas para adequação do estabelecimentos às normas vigentes, será solicitado o cancelamento do “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento”, o que acarretará no cancelamento do CCMEI definitivamente e perante todos os demais órgãos envolvidos no registro do MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM nº 59/2020.

  • Atividades de BAIXO RISCO

    Cabe ressaltar que a DISPENSA ocorre apenas para o procedimento de LICENCIAMENTO SANITÁRIO, não estando tais estabelecimentos isentos de fiscalização, as quais ocorrerão de forma rotineira e também mediante denúncias, possuindo os fiscais da Vigilância Sanitária, no exercício de suas atribuições, não comportando exceção de dia nem hora, livre acesso a todas as dependências dos mesmos para fins de verificação do cumprimento das normas sanitárias.

    Sendo constatado irregularidades, de acordo com o grau de risco das mesmas, fatores atenuantes e agravantes, os estabelecimentos poderão receber prazo para adequação, ser multados e/ou interditados.

    A dispensa de licenciamento sanitário também não desobriga as empresas que desenvolvam somente atividades de baixo risco de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, haja visto que a referida taxa, conforme determina o Código Tributário Municipal (acesse aqui), tem como fator gerador o exercício regular pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal do poder de polícia não somente de autorização, mas também de vigilância e fiscalização das instalações e atividades de pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não, de interesse da saúde.                               
                                                                
  • Atividades de MÉDIO RISCO

    Encontram-se nesse grupo as empresas cujas atividades foram classificadas pelo município como “médio risco” (confira a relação aqui).

    Tais empresas deverão protocolar o requerimento de licença apresentando toda a documentação exigida para sua atividade e, após pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (acesse aqui), receberão de forma AUTOMÁTICA a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO sem prévia inspeção sanitária ou análise documental, conforme prevê a Resolução SES nº 2191/20 (acesse aqui). Essas empresas passarão por vistoria somente após início de sua operação e, sendo constatadas irregularidades nas instalações ou na documentação apresentada, terão sua licença apreendida e suspensa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, como multa e interdição.

    Cabe ressaltar que para se enquadrar neste procedimento a empresa não pode possuir nenhuma atividade de alto risco, seja na atividade primária e/ou nas atividades secundárias do CNPJ.                                                                                                                                                      

                                                                                
  • Atividades de ALTO RISCO

    Os estabelecimentos com atividades de alto risco (confira aqui a relação) exigirão vistoria prévia para início das operações, conforme prevê a Resolução SES nº 2191/20 (acesse aqui). Desta forma, somente após conclusão do processo de LICENCIAMENTO SANITÁRIO e obtenção da LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, o estabelecimento poderá começar a funcionar.

    O licenciamento junto à Vigilância Sanitária Municipal é realizado após a conclusão de 4 etapas: 1) apresentação da relação completa de documentos exigidos para a atividade pleiteada; 2) aprovação do projeto arquitetônico pelo Setor de Engenharia Sanitária; 3) aprovação na vistoria realizada no estabelecimento pela equipe de fiscalização do setor responsável (Setor de Alimentos, Engenharia Sanitária, Farmácia ou Saúde); e 4) Pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. 

    É OBRIGATÓRIA a aprovação em todas as etapas para que o processo de licenciamento seja concluído e a empresa receba a licença requerida.

    1ª ETAPA: apresentação da relação completa de documentos exigidos

    Deverão ser entregues todos os documentos exigidos. A relação destes documentos varia de acordo com o tipo de licença e tipo de estabelecimento, desta forma a mesma deverá ser consultada na aba referente a cada setor de fiscalização.

    2ª ETAPA: aprovação do projeto arquitetônico

    O projeto arquitetônico do estabelecimento deve ser confeccionado seguindo o modelo estabelecido pela Vigilância Sanitária (confira aqui) e submetido à análise e aprovação pelo Setor de Engenharia Sanitária. Caso haja alguma não-conformidade será emitido Parecer Técnico informando as correções que deverão ser realizadas. Após correção o projeto deverá ser submetido novamente para análise.

    3ª ETAPA: aprovação na vistoria

    O estabelecimento deve passar por vistoria efetuada pela equipe de fiscalização do setor responsável, a qual verificará se o mesmo atende às normas estabelecidas pelas legislações pertinentes a cada tipo de atividade, avaliando as instalações, documentos que devem permanecer no local, atividades realizadas, produtos utilizados e/ou comercializados, etc. Desta forma, mesmo após aprovação na vistoria, a qual avalia unicamente o local e seus constituintes, ainda se faz necessária a aprovação nas outras 2 etapas citadas anteriormente para finalizar o licenciamento.

    4ª ETAPA: pagamento da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária (acesse aqui)